TJRJ disponibiliza, gratuitamente, certidões de distribuição de processos judiciais

CGJ faz alerta sobre sites privados que cobram pela emissão e entrega dos documentos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), disponibiliza, gratuitamente, as certidões de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários em todo o estado. Essas certidões servem para informar sobre a existência ou inexistência de processos no nome pesquisado e costumam ser exigidas para formalização de contratos de compra e venda, locação, em processos de licitação, concorrência, para empréstimos e em concursos públicos, entre outros. Há sites privados (como, por exemplo, o ecartoriodobrasil.com, documentonobrasil.com.br, centraldascertidoes.com.br e e-cartoriodorj.com.br) que disponibilizam estes documentos, porém cobram pela sua expedição e envio e não têm qualquer relação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.  

“Qualquer pessoa pode requerer a emissão de certidão de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários das comarcas do Estado do Rio de Janeiro, no site do TJRJ – Portal Extrajudicial, sem custo. Não há parceria e nem convênio da CGJ com outros sites para a prestação deste serviço”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.

O requerimento para a emissão das certidões pela CGJ pode ser feito, de forma gratuita, clicando aqui.

As certidões são expedidas de forma eletrônica e têm prazo de validade de 90 (noventa) dias. O formato eletrônico utiliza o Código Identificador de Certidão – CIC, que possibilita a consulta e validação do documento na página do TJRJ e permite sua utilização, sem a necessidade de nova emissão, dentro do prazo de validade. 

Para obter o documento desejado, o usuário deverá preencher o requerimento eletrônico e, no prazo legal de até 8 (oito) dias, receberá a certidão por meio do endereço eletrônico informado. Após o recebimento, o usuário poderá visualizar e validar a certidão, sem necessidade de se deslocar até o cartório respectivo. 

O CIC contido na certidão poderá ser validado na página de consulta de Selos/CIC do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, digitando seu número e a sequência aleatória em http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultaselo/ 

O formulário de requerimento de certidão pode ser acessado diretamente na página inicial do TJRJ ou no Portal Extrajudicial da CGJ – http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ .  

O TJRJ passou a emitir, gratuitamente, as certidões de distribuição de processos judiciais em todas as comarcas do estado (incluindo Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes), em agosto deste ano, a partir de uma determinação da então presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, neste sentido. A decisão foi proferida nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões (RGD) 0002154-83.2021.2.00.0000. De acordo com o Provimento CGJ Nº 55/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de outubro deste ano, “as certidões de distribuição de feitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro somente serão requeridas ou requisitadas por meio do formulário próprio existente no portal institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

MB

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