Coleta Pessoa Jurídica
Quanto ao serviço de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos, escreventes autorizados e devidamente identificados farão a retirada dos documentos necessários no lugar indicado e trarão o malote no cartório, retornado à empresa em seguida com o trabalho pronto, sem custo adicional. Tais serviços podem ser faturados por período pré-estabelecido, para pagamento a cada decêndio, quinzena ou mês, conforme a conveniência da empresa.
Os serviços serão solicitados através de boleto próprio, preenchido em duas vias (1ª via cartório – 2ª via cliente), para controle. No fechamento do mês o sistema expedirá o relatório de gastos mensais e o boleto para pagamento em qualquer agência bancaria, com vencimento na data de conveniência de sua Empresa.
