Autorização de Viagem para Menores

O que é?

A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).

Agora também é possível realizar este serviço de forma eletrônica, sendo necessário que ambas as partes tenham certificado digital(ICP Brasil ou Certificado Notarizado), caso não possuam, nossos escreventes poderão fazer a emissão do certificado através de agendamento prévio.

Documentos necessários

Favor entrar em contato através do e-mail: faleconosco@cartorio15.com.br ou pelo nosso WhatsApp: 21 99002-2475

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Sob consulta

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